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DOC. 557.3092.7322.3974

TJRJ. APELAÇÃO.

Direito administrativo. Município de Barra Mansa. Servidora pública municipal aposentada. Cargo efetivo. Gratificação de magistério. Constitucionalidade da Lei 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público, reconhecida pelo Órgão Especial do TJRJ no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000, cuja observância é obrigatória nos termos do CPC, art. 927 e art. 103 do RITJRJ. Ausência de comprovação no sentido de que a lei que instituiu o novo Plano de carreira fora editada sem prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro ou promulgada sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Autora que faz jus conversão da gratificação de regência de classe em adicional de magistério, considerando haver se aposentado com direito à integralidade e à paridade pelas regras dos Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º. Consectários legais: observância ao ordenado pelos Tribunais Superiores, sem prejuízo da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, em 09 de dezembro de 2021, data a partir da qual deve ser aplicada unicamente a Taxa SELIC. Definição do percentual, dos honorários advocatícios que somente ocorrerá quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, observado o teor da Súmula 111/STJ. Recurso a que se nega provimento, reformada parcialmente a sentença de ofício.

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