TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DECLINIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS DA CAPITAL EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. IRESIGNAÇÃO DAS PARTES AUTORAS.
Previsão do Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º ( Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), a competência dos Juizados Especiais Fazendários, em razão do valor da causa, é absoluta. Norma da Lei 5.781/2010, art. 23, do Estado do Rio de Janeiro, traz igual previsão. Presente demanda, traz premissas especiais. Orientação jurisprudencial é no sentido de que, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, de forma individual. Impossibilidade de especificar, na inicial, o proveito econômico a ser aferido pelas autoras, na hipótese de sucesso de sua pretensão. art. 324, II do CPC. Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017, ¿o pedido perante os Juizados Especiais Fazendários deve ser líquido, sob pena de indeferimento da petição inicial, o que impossibilita, como na hipótese dos autos, a fixação da competência dos referidos Juizados¿. Competência do Juízo a quo para processamento e julgamento do feito que se reconhece. Precedentes. RECURSO da 1ª e 2ª AGRAVANTES NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO E RECURSO DAS 3ª, 4ª e 5º AGRAVANTES CONHECIDO E PROVIDO.
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