TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Recurso contra decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar que a ré estabeleça o plano de saúde médico-hospitalar ao autor e seus dependentes, assim como era fornecido pela empresa empregadora, sendo o valor integral da mensalidade (contribuições patronal e do empregado) de responsabilidade do autor. Os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 asseguram ao aposentado que contribuiu por no mínimo dez anos com parcela da mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial a manutenção vitalícia do benefício em paridade com o plano oferecido aos empregados ativos, desde que arque com o valor integral da mensalidade. O autor, já aposentado, comprovou a contribuição por mais de dez anos para o custeio da mensalidade de plano de saúde ao longo dos vinte e sete anos em que laborou para a ex-empregadora. Aplicação da tese fixada pelo C. STJ no Tema 1.034. O fato de o plano de saúde não ser o mesmo ao longo dos anos em nada afeta o direito do autor de continuar como beneficiário nos termos da legislação. Estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito