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DOC. 557.5906.7924.4741

TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença de parcial procedência. Obrigação alimentar fixada em 30% dos ganhos brutos do alimentante, relativamente aos vencimentos referentes à indenização de anistia política, e em 100% do salário-mínimo, quando ausente o vínculo. Insurgência do réu. Dever de sustento da prole segundo o princípio da paternidade responsável. Os percentuais arbitrados observam às particularidades do caso concreto, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como encontram respaldo na prova produzida, notadamente, quanto às possibilidades do alimentante, que é empresário e aufere indenização por ser anistiado político, sem notícia da existência de outros filhos, e às necessidades da menor, com atualmente 7 anos de idade. Sentença que se mantém. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.

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