TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE". FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A reclamada opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há omissão no acórdão, porque era fundamental a análise da matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, a norma coletiva fixou o tempo gasto e estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
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