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DOC. 558.1745.0586.2158

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Embargos à execução. Recebimento sem a atribuição de efeito suspensivo. Inconformismo da parte executada que não prospera. Nos termos do §1º do CPC, art. 919, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Requisitos legais que devem estar presentes de forma cumulativa, o que não se verificou no caso concreto. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido

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