TJSP. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
Cumprimento de Sentença iniciado sob a vigência do CPC/1.973. Suspensão da execução nos termos do CPC/2015, art. 921, III. Extinção da execução, por reconhecimento de prescrição intercorrente. Apelação da exequente. Falta de provas no sentido de que o processo ficou paralisado por mais de cinco anos depois de transcorrido o prazo de um ano de suspensão previsto no § 1º, do CPC, art. 921. Execução que prescreve no mesmo prazo da ação. Súmula 150 do C. STF. Direito de ação de cobrança de mensalidades escolares que prescreve em cinco anos. Art. 206, § 5º, I, do CC. Irretroatividade do CPC, art. 921, § 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 14.195/2021. Extinção do processo afastada. RECURSO PROVIDO
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