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DOC. 558.4978.5575.8876

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - MÍNIMA LESIVIDADE DA CONDUTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO - ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. -

Constatando-se a ofensividade mínima da conduta do agente, bem como a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado, sobretudo em razão da natureza dos bens subtraídos, viável a aplicação do princípio da insignificância. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira do réu, porquanto assistido por defensor dativo, faz este jus aos benefícios da justiça gratuita, sobrestando-se o pagamento das eventuais custas pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do §3º da Lei 13.105/2015, art. 98. - Necessária a fixação de honorários advocatícios pela atuação em segunda instância a defensor dativo nomeado pelo juízo de origem.

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