TJSP. TUTELA CAUTELAR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DE PARTE DAS REQUERIDAS. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO.
Não ocorrência. Exposição suficiente dos elementos de fato e de direito que levaram o magistrado a se convencer da presença dos pressupostos autorizadores do arresto cautelar. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Pronunciamento prolatado liminarmente, tornando irrelevante o fato de os agravantes não terem obtido acesso a documentos sigilosos dos autos de origem. Sigilo, ademais, levantado durante o processamento deste agravo, havendo esta Relatoria concedido a oportunidade para que os recorrentes aditassem a peça recursal e fizessem as considerações que reputassem pertinentes à luz do conteúdo integral dos referidos autos. Vício que, se existiu, foi remediado a tempo de os agravantes exercerem plenamente o contraditório e acessarem o duplo grau de jurisdição. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. Ratificação, em relação às agravantes Campos Kop Chocolateria e Ittaly Modas Íntimas, da probabilidade do direito e do perigo ao resultado útil perseguido. Sociedades que possuem elo estreito com as coexecutadas New Kop Chocolateria e Itália Modas Íntimas, respectivamente. Relação familiar e de afeto entre os sócios, exploração de espaços e atividades comuns. Indicativos relevantes de desvio de recebíveis de cartão de crédito. Risco ao resultado útil que decore do inadimplemento já configurado e da aparente constituição de grupo econômico para ocultar bens. Atendimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Situação diversa em relação à coagravante Colinas Kop Chocolateria. Sociedade instalada em outro local e que teve relevante participação de sócio sem vínculo aparente com o coexecutado a quem o credor atribui o papel de idealizador do grupo econômico. Relevância da evolução do procedimento para proporcionar análise mais segura acerca da responsabilidade patrimonial desse ente específico. DECISÃO REFORMADA SOMENTE NESSE ÚLTIMO TOCANTE. RECURSO, NO MÉRITO, PROVIDO EM PARTE.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito