TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Rescisão Contratual. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ - Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Pretensão inicial que visa à declaração de resolução de contrato. Demanda calcada no inadimplemento unilateral de cláusulas contratuais (Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos e Obrigações decorrentes de Compromisso de Cota de SPE - Sociedade de Participação Especial). Discussão acerca de direito obrigacional (Livro I da Parte Especial do Código Civil). Matéria não afeta à competência da Vara Especializada. Inteligência do art. 2º da Resolução 825/2019 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça.. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, suscitado
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