TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada em ação revisional de contrato bancário, determinando a abstenção de inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes e manutenção na posse do bem financiado, condicionada ao depósito do valor devido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da concessão de tutela antecipada que impede a inscrição do nome da agravante em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do bem financiado, mediante o depósito do valor devido. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência requer probabilidade do direito e perigo de dano, conforme CPC, art. 300. Não há verossimilhança na tese inicial, pois a discrepância de taxas e abusividade alegadas demandam análise aprofundada. 4. A jurisprudência e a Súmula 380/STJ indicam que a simples propositura de ação revisional não impede a caracterização da mora. A inscrição em cadastros de inadimplentes é permitida, considerando o inadimplemento desde agosto de 2023. Pela mesma razão, a manutenção da agravante na posse do bem e a proibição de ações de busca e apreensão violam o direito de acesso ao Judiciário da parte agravada, conforme art. 5º, XXXV, da CFIV. 6. O depósito judicial do valor incontroverso é autorizado, mas não afasta a mora, conforme art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. O depósito integral das parcelas não é necessário, pois não há recusa no recebimento por parte da ré. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para revogar parcialmente a tutela antecipada, permitindo somente o depósito do valor incontroverso das parcelas, sem afastar a mora. Tese de julgamento: 1. A propositura de ação revisional não impede a inscrição em cadastros de inadimplentes e tampouco garante a manutenção na posse do veículo. 2. O depósito do valor incontroverso não afasta a mora. 3. Ausência de utilidade prática no depósito integral do valor das parcelas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 9º, art. 300, art. 330, §§ 2º e 3º. CF, art. 5º, XXXV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 380. TJSP, Agravo de Instrumento 2312919-11.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05.03.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2231753-54.2023.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07.12.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2161057-56.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 15.07.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2085041-61.2024.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02.05.2024
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