TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal. IPTU. O agravante insurge-se contra a decisão que afastou a alegação de ilegitimidade passiva e rejeitou a exceção de pré-executividade. A irresignação do executado não deve ser acolhida. Com efeito, somente a partir do registro do documento translativo da propriedade é que o vendedor se desincumbe da responsabilidade pelos encargos tributários incidentes sobre o imóvel. No caso, o documento translativo não foi levado a registro. Reconhecida a legitimidade passiva do agravante para figurar na execução fiscal. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso
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