TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTES DENUNCIADOS PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA PARA CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ART. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, VINDICANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE JHONATA. 1.
Acervo probatório que não ampara juízo de censura. Ausência de registro descritivo da notícia-crime que embasou a diligência. Não ficou bem delineado como se deu o acesso dos policiais à residência. A ocorrência demandava atuação mais cautelosa para plena observância dos preceitos legais. A despeito da versão apresentada pelos agentes, certo é que se trata de hipótese de violação de domicílio por ausência de prévia justa causa para que os agentes estatais adentrassem ao imóvel. Muito embora o injusto seja classificado como crime permanente, o flagrante deve ser precedido de justa causa que autorize o ingresso dos policiais em domicílio. No caso dos autos, sem o ingresso na residência, não se caracterizaria flagrância. Ainda, custa crer que, em autoincriminação, os apelantes tenham colaborado de forma tão assertiva, prestando informações sem que os policiais tenham mencionado qualquer elemento específico que pudesse estimular a confissão dos ocupantes da casa. Tem-se, dessa forma, ausente ordem judicial e estado de flagrância, por ausência de justa causa prévia que justificasse o ingresso, demonstrada a ilicitude do ingresso na residência, contaminando, por consequência, as provas derivadas da diligência, por força da incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, conforme previsão do art. 157 §1º do CPP.
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