TJRJ. DIREITO PENAL. art. 35, CAPUT, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. art. 386, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL I.
Caso em exame. Sentença que, julgou procedente, em parte, o pedido, para condenar o ora segundo Apelante, Leonardo Moreira Francisco, vulgo «Curuca», como incurso nas penas do art. 35, caput, c/c 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, nas penas de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1440 DM, absolvendo-o do crime do art. 288, parágrafo único, do CP, na forma do CPP, art. 386, I.
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