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DOC. 560.2791.8317.4372

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECLARAÇÃO DA NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão singular que, nos autos de ação de usucapião, determinou o prosseguimento de audiência de instrução e julgamento. 2. A alegação da incapacidade da agravante, em razão do seu estado de saúde, não foi comprovada até a audiência de instrução de julgamento. 3. Durante a audiência, o juiz de origem fez questionamento à agravante e concluiu que ela tinha discernimento suficiente para participar do ato, facultando o colhimento posterior de seu depoimento pessoal, se for o caso. 4. A curatela da agravante só foi deferida em dezembro de 2024, após a realização de audiência. 5. Não subsiste à alegação de cerceamento de defesa, durante audiência, visto que a impossibilidade de fazer perguntas às testemunhas ouvidas na audiência, se seu em razão da ausência do advogado da parte ré, ora recorrente, no ato processual. 6. A nulidade decorrente da ausência do membro no Ministério Público, no ato para o qual foi regularmente citado, não prescinde de sua prévia manifestação sobre a existência de prejuízo, conforme disposto no art. 279, § 2º do CPC, o que não ocorreu no caso em exame. 7. Desprovimento do recurso.

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