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DOC. 560.2918.7602.7705

TJSP. Apelação - Execução fiscal - «ISS AUTÔNOMO» dos Exercícios de 2007 a 2010 - Município de Cotia - Sentença extinguindo a execução nos termos do CPC, art. 487, II, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do que aquele adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais, tão somente dos encargos aplicados (art. 66, do CTM) - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido

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