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DOC. 560.3111.5879.1627

TJSP. Agravo de instrumento. Ação em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de expedição de ofício a fintechs para pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor. Execução que se desenvolve, em linhas gerais, conforme o interesse do exequente. Inteligência do CPC, art. 797. Fintechs, em regra, são abrangidas pela pesquisa junto ao SISBAJUD. Contudo, as instituições específicas listadas pelo agravante não são abrangidas pelo referido sistema. Expedição de ofício que é necessária ante a insuficiência da pesquisa. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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