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DOC. 560.4985.3146.9891

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. MERA REFERÊNCIA AO TEXTO LEGAL .

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o entendimento deve atingir os «feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros «. Na hipótese dos autos, o título exequendo não determinou expressamente qual o índice de correção monetária e a taxa de juros deveria ser aplicado, apenas fez menção genérica de observância dos termos da lei. Assim, diante de tal contexto jurídico e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, verifica-se que o acórdão regional, nos termos em que proferido, está adequado aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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