TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Em cumprimento de sentença arbitral, o Juízo reconheceu a ocorrência de fraude à execução na renúncia dos direitos hereditários pelo codevedor, declarando-a ineficaz. A alienação ou oneração de bens durante a tramitação de processo capaz de reduzir o devedor à insolvência caracteriza fraude à execução, conforme CPC, art. 792, IV. No caso de negócios jurídicos gratuitos, como a renúncia à herança, dispensa-se a prova de má-fé, bastando a situação de insolvência do devedor, aqui constada.
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