TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Superendividamento - Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei 14.181/2021 - Audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A que restou infrutífera - Sentença de improcedência do pedido de instauração do plano judicial compulsório para revisão e repactuação da dívida - Inconformismo do autor - Repactuação de dívidas a depender do preenchimento dos requisitos legais pelo consumidor, quais sejam, a insuficiência de renda; existência de dívida contraída de boa-fé, isto é, sem intuito fraudulento; com origem em relação de consumo, desde que não se trate de bens luxuosos ou de alto valor - Documentação coligida aos autos e evidenciar que o autor não comprovou a alegada insuficiência de renda. Extratos bancários que comprovam a existência de outras contas bancárias em seu nome, administradas pelo Banco BMG S/A e PagSeguro, cujos extratos não foram juntados aos autos - Hipótese dos autos, ainda, em que a conta corrente mantida junto ao NuBank registrou entradas em montante superior a R$ 100.000,00 no prazo de um ano. Superendividamento, portanto, não evidenciado - Sentença mantida - Recurso não provido
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