Carregando…

DOC. 561.5024.5370.3883

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL -

Sentença de improcedência - Alegação de nulidade por cerceamento de defesa - Não ocorrência - Perícia digital despicienda, pois o contrato juntado pela ré, em contestação, não corresponder ao vínculo descrito e especificamente impugnado na petição inicial - Preliminar rejeitada - Autora que negou a contratação de empréstimo consignado pelo qual sofreu desconto de parcelas em seu benefício previdenciário - Requerida que deixou de colacionar ao feito qualquer documento comprobatório do mútuo reclamado e de que tenha disponibilizado a respectiva quantia na conta bancária da demandante - Ônus do qual a financeira não se desincumbiu (CPC, art. 373, II) - Responsabilidade objetiva da demandada - Falha na prestação do serviço - Cancelamento do contrato que se revela medida de rigor - Repetição dobrada do indébito cabível, pois os descontos se deram depois de 30-03-2021, marco temporal definido no EAREsp. Acórdão/STJ para fins de reconhecimento da má-fé objetiva - Juros moratórios de um por cento ao mês que incidem a partir da citação e correção monetária contada a partir de cada desembolso (Art. 405, do CC e Súmula 43/STJ) - À autora não cabe a devolução de qualquer quantia, uma vez que não provado pela ré a disponibilização de numerário na conta corrente daquela - Dano moral não configurado - Mero dissabor que não enseja abalo moral indenizável - Litigância de má-fé da requerente não verificada - Sucumbência recíproca reconhecida, cabendo a cada litigante arcar com metade das custas e despesas do processo, bem como fixada a verba honorária sucumbencial a ser paga ao patrono adverso em dez por cento sobre o valor da causa (R$ 15.746,72), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC e observada a gratuidade de justiça deferida à consumidora - Apelação parcialmente provida para afastar a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, declarar nulo o contrato de 0018406786, determinar à ré que proceda à repetição dobrada do indébito, cujos valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros moratórios de um por cento ao mês, nos termos acima, e reconhecer a sucumbência recíproca, vedada a compensação da honorária e observado o benefício da justiça gratuita deferido à apelante

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito