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DOC. 561.6567.9694.0989

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame Jefferson Costa da Silva foi condenado à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 793 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas dentro de estabelecimento prisional. A defesa apelou, pleiteando absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime prisional para início de cumprimento da pena de reclusão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) avaliar a correção do cálculo das penas. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do delito e a autoria do ora recorrente foram comprovadas por depoimentos de agentes penitenciários e laudos periciais. A negativa simples do ora apelante é pueril e não convence. 4. Inviável a aplicação do redutor do tráfico privilegiado por expressa vedação do dispositivo legal (réu reincidente e com maus antecedentes). Ausência de «bis in idem» se diferentes condenações são valoradas como maus antecedentes e reincidência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas robustas. 2. O redutor do tráfico privilegiado não se aplica a réu reincidente. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», art. 40, III, art. 33, §4º; CP, art. 33, §§2º e 3º, art. 44, art. 77; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, HC 306.222/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.06.2016.

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