TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAÚDE. MEDICAMENTO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DO SUS. TESES 793 DO STF E 106 DO STJ. 1- A
autora é portadora de asma grave e necessita fazer uso de FORMOTEROL 12, BUDESONIDA 400 MCG, associados ao SPIRIVA 2,5 MCG. 2- Tema 793 do STF, apesar de o medicamento não está disponível no SUS, tendo em vista seu registro na Anvisa, não há necessidade de integração do polo passivo pela União Federal. 3- Precedentes do STJ. 4- Preconiza o CF/88, art. 23, II Federativa do Brasil, o direito à saúde e à vida, as entidades federativas têm o dever comum de zelar pela saúde dos seus cidadãos, o que engloba as entidades que compõem a estrutura administrativa de cada uma das citadas entidades. Incidência da Súmula 65, do TJERJ. 5- O fornecimento gratuito dos medicamentos e insumos, e/ou qualquer tipo de procedimento cirúrgico, indispensáveis ao tratamento de sua saúde, está assegurado pelos CF/88, art. 196 e CF/88 art. 198, o que prestigia o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 6- Responsabilidade dos Entes Federados no cumprimento das políticas públicas de saúde. 7 - Pedido que engloba medicamento que não integra a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS; 8- Resp. 1.657.156/RJ; 9- CPC/2015, art. 1.037, II ; 10- Tese 106; 11- Existência de laudo comprovando a impossibilidade de utilização das terapias existentes no SUS, bem como da impossibilidade de arcar com o tratamento. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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