TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. delito de menor potencial ofensivo praticado contra vítima idosa. Declaração de competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em termo circunstanciado instaurado para a apuração da suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 6º do CP, cometido contra pessoa idosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o feito nas hipóteses em que a vítima é pessoa idosa. III. Razões de decidir 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Colendo STF deu interpretação conforme à Constituição aa Lei 10.741/2003, art. 94, com redução de texto. 4. Aplicação do procedimento previsto na Lei 9.099/1995 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena privativa de liberdade seja superior a 02 anos e não ultrapasse 04 anos, não se permitindo, contudo, a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. 5. O Juizado Especial Criminal é competente para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ainda que a vítima seja idoso. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de jurisdição conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «O Juizado Especial Criminal é competente para o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo cometido contra pessoa idosa.» ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, art. 129, § 6º; Lei 9.099/95, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3096, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 16/06/2010; TJSP; Conflito de Jurisdição 0013305-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Câmara Especial; j. 09/10/2024; TJSP; Conflito de Jurisdição 0019713-24.2024.8.26.0000; Relator: Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 23/08/2024.
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