TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação revisional de contrato - Propositura na Comarca da Capital, distribuída à 2ª Vara Cível do Foro Central - Declinação da competência, de ofício, ao argumento de que nenhuma das partes têm domicílio na Comarca - Redistribuição à Comarca de Barueri, local do domicílio do réu (Banco Cetelem S/A.) - Suscitação de conflito negativo de competência pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Incorporação do Banco Cetelem S/A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A. com sede em São Paulo, antes da propositura da demanda - Faculdade de escolha da parte autora consumidora pela propositura no foro do seu domicílio ou no foro de domicílio do réu - CPC/2015, art. 53, III, «a», CDC, art. 101, I e Súmula 77/TJSP - Precedente desta C. Câmara Especial - Ausência, além do mais, de domicílio de qualquer das partes na Comarca de Barueri - Conflito procedente - Reconhecida a competência do Juízo suscitado (MMª Juíza da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital)
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