TJRJ. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas com pedido de restituição de valores e indenização por danos extrapatrimoniais. Indeferimento da gratuidade de justiça. Pessoa física. Custas ao final concedidas de ofício. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está comprovada a hipossuficiência alegada pela agravante, que, apesar de ter uma remuneração de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) bruto, alega ter sua renda totalmente comprometida com suas despesas e dívidas. III. Razões de decidir 3. O endividamento voluntário não se confunde com a miserabilidade exigida para o provimento do referido benefício. 4. Enunciado 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça: «27. Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88. art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC/2015, art. 19), incumbindo à Serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas. (Nova Redação)". IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Deferimento, de ofício, do pagamento de custas e taxa judiciária ao final, antes da prolação da sentença. ________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 99 § 2; Súmula 39/TJRJ, Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - DJe 29/10/2014; 0098542-48.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 17/05/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0095921-44.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 20/02/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); 0095141-07.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 06/02/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)
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