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DOC. 562.6416.9259.9831

TJSP. «APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO EM 1ª INSTÂNCIA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM CONTRARRAZÕES - PREPARO RECURSAL - INÉRCIA - DESERÇÃO - I - Apelo interposto pelo apelante sem recolhimento do preparo recursal - Apelante que teve revogado o benefício da assistência judiciária gratuita, em julgamento anterior dado por esta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Determinado o pagamento das despesas processuais, da multa do dobro do valor de tais despesas, e, ainda, do preparo do recurso interposto - Regularmente intimado, o apelante deixou de promover o recolhimento de tais valores - Deserção caracterizada - Inteligência do CPC/2015, art. 1.007 - Precedentes - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - II - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que já fixados no patamar máximo - Apelo não conhecido.»

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