TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO E CONSEQUENTE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. CPC, art. 85, § 10. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A desocupação voluntária do imóvel após a citação do réu caracteriza a perda superveniente do objeto da ação de despejo, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. 2. A distribuição dos ônus sucumbenciais não se orienta apenas pela sucumbência das partes, mas também pelo princípio da causalidade. 3. Aplica-se também o princípio da causalidade quando ocorre a perda do objeto de uma demanda, nos termos do art. 85, § 10 do CPC. 4. Portanto, responde pelos honorários sucumbenciais aquele que ao processo der causa: o réu, porque opção outra não foi concedida ao detentor de determinado direito, que não a de se socorrer à tutela jurisdicional; ou o autor, por propor ação inadmissível, gerando o indevido chamamento da ex adversa em juízo.
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