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DOC. 562.9087.1968.5093

TJSP. Direito do consumidor. apelação cível. Bancário. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Indevida a majoração do valor da indenização por dano moral. Quantia que atende os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso do réu não conhecido. Recurso da autora desprovido. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é deserto o recurso interposto pelo banco réu; e (ii) se o valor da indenização por dano moral fixado pelo juízo de origem está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ou se comporta majoração. III. Razões de decidir 3. Recurso do banco réu não conhecido. Deserção. 4. Manutenção do valor fixado pelo juízo a quo (R$ 3.000,00), vez que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Consectários legais. Repetição do indébito. Aplicação da taxa SELIC, que já contém a correção monetária, a partir do evento danoso (cada débito) até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 6. Consectários legais. Dano moral. A correção monetária e os juros a contar da publicação da sentença, de acordo com a taxa Selic até a vigência da Lei 14.905/2024, a partir da qual incidem os novos critérios estabelecidos pela referida norma. IV. Dispositivo 7. Apelação cível do banco réu não conhecida e apelação cível da autora conhecida e desprovida._________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 85, §2º e 1.007, §2º e CC, arts. 389, parágrafo único e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ e TJSP, Apelação Cível 1026125-34.2023.8.26.0405, Apelação Cível 1001550-75.2024.8.26.0356 e Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356

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