TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CONDUTA CAPAZ DE LESAR OS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.
A inscrição dos dados pessoais do consumidor, por período juridicamente relevante, nos cadastros de restrição ao crédito, por dívida que não é legítima, constitui conduta que ofende direitos personalíssimos. 02. O quantum indenizatório, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, deve ser arbitrado com base nas particularidades do caso concreto, bem assim com fincas na regra geral prevista no CCB, art. 944, segundo a qual o parâmetro para fixação da indenização é a extensão do dano perpetrado. 03. Verificando-se que o valor arbitrado a título de compensação por danos morais foi estabelecido em patamar comedido e razoável, estando em consonância, ainda, com as particularidades do caso, diante dos desdobramentos que a conduta lesiva, por si só, trouxe consigo, não há que se falar em redução.
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