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DOC. 563.1725.7017.5597

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, RECONHECIDA A REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DE CITAÇÃO - RECEBIMENTO DE CARTA «AR», SEM QUALQUER RESSALVA, POR TERCEIRA PESSOA NA PORTARIA DO CONDOMÍNIO - VALIDADE DOS ATOS RECONHECIDA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 248, § 4º - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que as correspondências «AR» foram recebidas sem ressalvas em portarias de condomínios edilícios, além do fato de que não comprovaram os réus, excipientes, que residiam, à época das citações, nos endereços informados no boletim de ocorrência e nas declarações de imposto de renda, não há como reconhecer que os atos citatórios são nulos, eis que fundados na norma contida no CPC, art. 248, § 4º, razão pela qual se impõe a manutenção da r. decisão agravada

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