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DOC. 563.9226.9055.9986

TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS- LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO- IMPROCEDÊNCIA- COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL- NÃO OCORRÊNCIA -

Lei do Superendividamento- Procedimento específico- Não observância- Violação do devido processo legal- Nulidade- Não caracterização- Autor que não atende ao pressuposto legal: - Não é possível a observância do procedimento específico para proteção ao consumidor, quando não se verifica comprometimento do mínimo existencial, pressuposto legal. Noção que deve observar o conceito preconizado pelo Decreto 11.150/2022. Ausência de superendividamento a obstar o reconhecimento de violação do devido processo legal ou inobservância do rito específico preconizado pelo CDC, notadamente a nomeação de administrador (CDC, art. 104-B, § 3º), pois não se enquadrando no conceito legal, a ele não faz jus.

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