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DOC. 564.0405.5388.4707

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE RECEBER O BENEFÍCIO. DEFERIMENTO CONDICIONADO À CONSTATAÇÃO DE QUE SUAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS NÃO LHE PERMITEM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DE SUA MANUTENÇÃO. VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.- O

CF/88, art. 5º, LXXIV (CF) prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". O CPC (CPC), por seu turno, no caput do art. 98 dispõe que a «pessoa natural ou jurídica» com insuficiência de recursos faz jus à gratuidade. 2.- Conforme CPC, art. 99, § 3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Desse modo, prevalece o entendimento de que, com relação às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, permanece a necessidade de demonstrar que não está em condição de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua existência. 3.- No caso em julgamento, está-se diante de condomínio, que para os efeitos da matéria em análise se equipara a pessoa jurídica. 4.- Diante de situação de elevada inadimplência e manutenção de saldo mensal em patamar modesto, fica comprovada a hipossuficiência alegada

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