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DOC. 564.0810.3729.9353

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. PUBLICIDADE ENGANOSA.

Discussão travada em supermercado após o preposto da ré se recusar a vender filés de tilápia pelo valor anunciado. Pedido de indenização por danos morais. Improcedência. Insurgência da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessária a juntada das imagens do circuito interno de segurança da ré, uma vez que a autora já providenciou as gravações de voz da discussão havida entre as partes. Supermercado, ademais, que mencionou que as gravações não mais existem, de modo que a providência requerida pela autora se afigura inócua. VINCULAÇÃO À OFERTA E DANOS MORAIS. Nos termos do CDC, art. 30, o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta veiculada por qualquer formato ou meio de comunicação. Por essa razão, o supermercado apelado deveria ter comercializado o produto em questão pelo valor anunciado. No entanto, o descumprimento deste dever, por si só, não é suficiente para justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A recusa do apelado em cumprir a oferta e a discussão que se sucedeu não foram suficientes para causar danos à honra ou a imagem da autora. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO

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