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DOC. 564.1035.5253.8099

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Transporte Aéreo Nacional - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Atraso de cinco horas na chegada ao destino - Regulamentação pela Lei 8.078/1990 das questões atreladas à responsabilidade civil da companhia aérea pela má prestação de serviços aos passageiros - Precedente do C. STJ - Todavia, responsabilidade civil objetiva da ré afastada - Companhia aérea apelada logrou êxito em comprovar que cumpriu o disposto na Resolução 400/2016 da ANAC, ao informar previamente com mais de 72 horas a consumidora acerca da alteração de horário do voo, que ocorreu na mesma data originalmente contratada, fornecendo inclusive opções à passageira de reprogramação da data do voo de forma on line ou solicitar a devolução da passagem sem multa, opções das quais a recorrente não se utilizou - - Ausência de falha na prestação de serviços - Dano moral - Mudança de entendimento do C. STJ, no sentido de que o prejuízo extrapatrimonial em casos de atraso de voo deve ser comprovado - Inocorrência na espécie de dano moral - Mero aborrecimento não indenizável - Sentença mantida, majorada a verba honorária nos termos do §11 do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) -RECURSO NÃO PROVIDO.

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