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DOC. 564.4415.3260.7260

TJSP. Apelação Criminal. Roubo triplamente majorado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas) e Extorsão qualificada majorada. Concurso material. Sentença desclassificou as condutas para receptação. Insurgência da acusação. Autoria e materialidade comprovadas. Versão exculpatória do acusado isolada nos autos. Ausência de ofensa ao CPP, art. 226. Réu reconhecido pela vítima pessoalmente, na delegacia e em juízo. Transferência de valores para a conta bancária do apelante durante a prática delitiva. Depoimentos coesos dos policiais. Qualificadora da extorsão bem demonstrada. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo. Com relação ao roubo, a causa de aumento da restrição da liberdade da vítima deve ser afastada. Ofendida que permaneceu em poder dos criminosos para a consumação da extorsão. Crimes cometidos em concurso de pessoas. Condenação de rigor. Delitos praticados com desígnios autônomos, em concurso material. Dosimetria. Exasperação da pena-base pelas consequências dos delitos para a ofendida. Na terceira fase, a pena do roubo deve ser elevada na fração mais grave enquanto a pena de extorsão, no mínimo legal. Regime prisional inicial fechado decorre de expressa determinação legal. Montante da pena e grave ameaça impedem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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