TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O acórdão foi claro ao expressar as razões pelas quais manteve a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça à pessoa jurídica. Assim, entendo que a instância recorrida enfrentou o tema trazido a debate e o fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX . Agravo desprovido. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA 333 E DO CLT, art. 897, § 7º. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois, nos termos da Súmula 463/TST, II, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo para que o benefício da justiça gratuita seja deferido, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, não comprovada a incapacidade financeira e não efetivado o devido preparo recursal, mesmo diante da intimação da reclamada para sua regularização, não há como afastar a deserção aplicada. Precedentes . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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