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DOC. 564.8380.7146.8011

TJSP. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Autora portadora de esclerose múltipla. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Apelo da FESP cumulado com reexame necessário. Pontual acatamento. Ocrelizumabe e Difenidramina não incorporados ao SUS. Aplicação do Tema 6, do STF, que estabelece novos parâmetros para fornecimento de medicamentos não incluídos na lista oficial do SUS. Requisitos não atendidos no caso concreto. Dever de fornecimento não reconhecido para referidos fármacos. Quanto à Dipirona e à Metilprednisolona, a observância do mencionado tema é dispensada, já que se encontram incorporados. Relatório médico atestando a necessidade dos medicamentos e hipossuficiência financeira bem demonstrada. Dever de fornecimento reconhecido. Apelo autoral. Não acatamento. Honorários advocatícios. Fixação por apreciação equitativa. Tratando-se de pedido de fornecimento de medicação para a preservação da vida e da saúde, o proveito econômico é inestimável, justificando a fixação por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Precedentes do STJ. Sentença reformada em parte. Recurso da FESP e remessa necessária parcialmente providos, desprovido, de outro lado, o apelo autoral

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