TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. AUMENTO PELA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO. CUSTAS. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A alegação de não observância do CPP, art. 226, no reconhecimento realizado pela vítima, não conduz a nulidade processual ou vício procedimental, tratando-se da impugnação de prova da autoria e, portanto, questão afeta ao «meritum causae», não se olvidando ainda que hipotético vício na fase investigativa não contamina a ação penal subsequente. 2. Inviável a absolvição por insuficiência probatória se os elementos colhidos ao longo da instrução demonstram de maneira cabal a materialidade e a autoria do crime. 3. É idônea a utilização de majorante sobejante na primeira etapa, para fins de elevação da pena-base. 4. Em regra, o aumento de pena a ser aplicado na segunda etapa da dosimetria, por conta de agravante, deve equivaler a 1/6 (um sexto). 5. Sendo o réu hipossuficiente, faz jus à condição suspensiva da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. 6. Rejeitada a preliminar. No mérito, dado parcial provimento ao recurso.
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