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DOC. 565.7347.3799.9568

TJSP. Apelação criminal. Disparo de arma de fogo (lei 10.826/03, art. 15, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Necessidade, entretanto, de se promover a desclassificação do delito denunciado para a figura típica prevista na Lei 10.826/03, art. 14, caput). Ausência de prova efetiva do disparo da arma de fogo. Policiais militares não presenciaram o ocorrido. Testemunha presencial não confirmou a ocorrência do disparo de arma de fogo. Laudo residuográfico resultou negativo. Prova que, no entanto, revelou-se segura no sentido de que o acusado portava arma de fogo registrada em nome de terceiro - in casu, um policial militar, cujo armamento havia extraviado - , o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial aberto para cumprimento da privativa de liberdade, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário-mínimo. Pleito de substituição da pena corporal por uma única restritiva de direitos. Inadmissibilidade. Reprimenda superior a 01 (um) ano. Recurso desprovido, promovendo-se, entretanto, de ofício, a desclassificação para a figura típica prevista na Lei 10.826/03, art. 14, caput

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