TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MONTANTE SOB CONSTRIÇÃO. QUANTIA DE POUCA EXPRESSÃO ATINGIDA PELO ATO CONSTRITIVO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, INC. X, DO CPC/2015 RECONHECIDA, NO CASO CONCRETO.
O STJ assentou que "a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" (EREsp. Acórdão/STJ).
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