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DOC. 565.9856.5884.6377

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor e Processual Civil. Plano de Saúde. Lei 9.656/1998. Pretensão prestação do serviço de Home Care (internação domiciliar), cumulada com pedido de indenização a título de danos morais. Sentença de total improcedência. 1 - Preliminar de nulidade. Elaboração do laudo pericial que não carecia de ser elaborado por médico especialista. Perito que possui conhecimento técnico e científico suficiente para atuar como auxiliar do Juízo. Falta de oportunidade de prazo para manifestação sobre parecer emitido pelo Ministério Público que não caracteriza nulidade absoluta. Rejeição da preliminar. 2 - Mérito. Conjunto fático probatório que não comprova a necessidade de prestação dos serviços na forma pleiteada pela médica assistente da autora. Os serviços a serem prestados pela operadora do plano de saúde devem sê-lo de forma pontual, na modalidade assistência domiciliar, consistente em visita médica mensal, ou quando se fizer necessário, fisioterapeuta (3x por semana), fonoaudiólogo (2x por semana) e nutricionista mensal. Necessidades da autora, no dia-a-dia, para suas atividades básicas de higiene, alimentação e ministração de medicamentos, bem como manuseio do cilindro de oxigênio e aplicação do clister, que podem ser supridas por familiares ou por cuidador especializado. Ausência de condição específica que exija a atuação de técnico de enfermagem, por tempo indeterminado (24h). Fornecimento de fraldas geriátricas e de medicamentos para uso domiciliar que não constituem obrigações da operadora do plano de saúde, por ausência de cobertura legal ou contratual. Negativa de cobertura ampla dos serviços que ocorreu em regular exercício de direto. Não caracterização de qualquer falha na prestação dos serviços. Ausência de justa causa para amparar o pedido de indenização a título de danos morais. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma prevista no CPC, art. 85, § 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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