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DOC. 566.5565.9751.9240

TJSP. AGRAVO INTERNO CRIMINAL.

Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu da ação revisional criminal. Pedido de reconsideração. Inadmissibilidade. Inexistência de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos, de prova nova ou elemento novo apto a ensejar modificação da condenação. Não preenchidos os requisitos do CPP, art. 621. O ora agravante foi corretamente condenado como incurso no CTB, art. 303, por quatro vezes, c/c art. 303, par. ún. c.c art. 302, par. ún. III, todos do mesmo Código, na forma do CP, art. 70 e CTB, art. 306 c/c CP, art. 69. Após o trânsito em julgado pretende rediscutir as provas de que conduzia veículo sob efeito de álcool. Embora tenha se negado a realizar os exames de praxe, a palavra dos policiais, das vítimas e o laudo de constatação atestaram os claros sinais físicos de embriaguez, que resultou na condução descuidada e que causou o acidente. Mantida a r. decisão monocrática. RECURSO DESPROVIDO

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