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DOC. 566.9426.6945.7971

TST. AGRAVO EM EMBARGOS RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a parcela Função Comissionada Técnica - FCT, paga habitualmente pelo SERPRO como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional, tem natureza salarial, de forma que é devida sua incorporação ao salário no maior percentual recebido pelo empregado, nos termos dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, a fim de concretizar os princípios da irredutibilidade do salário e da vedação de alteração contratual lesiva. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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