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DOC. 566.9857.8029.2436

TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Pretensão autoral de restituição de valores referentes ao PASEP, alegadamente pagos a menor pela instituição financeira Ré. Sentença reconhecendo a prescrição da pretensão autoral e extinguindo o feito, com fulcro no CPC, art. 487, II. Irresignação da Demandante. Pretensão restitutória dos desfalques indevidos em conta individual vinculada ao PASEP que prescreve em 10 (dez) anos, tendo por termo inicial para contagem o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos descontos. Tese firmada no Tema Repetitivo 1.150, do STJ. Apelante que tomou ciência dos desfalques em 23/08/2012, data em que, após sua aposentadoria (em 17/11/2010), sacou o saldo remanescente do PASEP de sua conta individual, demonstrando sua ciência inequívoca da incorreção dos valores. Ajuizamento da ação apenas em 25/07/2024, quando a prescrição já estava consumada. Precedentes. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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