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DOC. 566.9857.8645.8394

TJSP. Execução de título extrajudicial. Arrendamento mercantil. Sentença que indeferiu a gratuidade processual à coexecutada e julgou extinta a execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, sem fixar honorários de sucumbência. CPC, art. 924, V. Apelo da coexecutada. Gratuidade processual. O CPC, art. 99, § 3º predica: «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A declaração de insuficiência, desde que não haja outros elementos que a infirmem, é suficiente à concessão do benefício da gratuidade processual. Inexistência, no caso, de elementos que contrastem a hipossuficiência aduzida pela coexecutada. Benefício deferido. Art. 99, §2º, do CPC. Honorários de sucumbência. Princípio da causalidade. Deveriam as executadas, ressalvada a gratuidade ora deferida, arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, visto que deram causa ao ajuizamento da execução. Precedentes do E. STJ e desta E. Corte. Entendimento que não se deve aplicar no caso, sob pena de reformatio in pejus. Como a r. sentença não arbitrou a verba honorária, nada deve ser alterado nesse particular. Recurso parcialmente provido

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