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DOC. 567.1402.5969.6063

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA EMPRESTADA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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