TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/RPV - MANDADO DE SEQUESTRO - ORDEM CRONOLÓGICA - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE ESTABELECE ORDEM CRONOLÓGICA PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E LIMITE DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA SEQUESTRO DE VALORES DO FPM DO MUNICÍPIO - CLT, art. 896, § 2º. 1.
Trata-se de decisão regional que fixou critérios próprios para pagamento das Requisições de Pequeno Valor, mediante observância de ordem cronológica, por antiguidade das execuções, bem como estabelecimento do limite de 10 (dez) salários mínimos para sequestro de valores do FPM do Município de Araçagi/PB. 2. O procedimento referido destoa do comando da CF/88, art. 100, § 3º, o que não pode ser admitido, pois transforma o rito especial de pagamento de Requisição de Pequeno Valor em procedimento comum de satisfação de precatórios. 3. A Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais, no âmbito do Poder Judiciário, em seu art. 49, § 2º, é firme no sentido de determinar o sequestro de numerário suficiente para pagamento de obrigações de pequeno valor, quando descumprido o rito especial da CF/88, art. 100, § 3º, não se cogitando de adoção de rito ordinário assemelhado ao pagamento de precatórios, mediante observância de ordem cronológica e limitação de percentual para sequestro do FPM de entidade pública. Recurso de revista conhecido e provido.
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