TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2013. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que alegada a ilegitimidade passiva da executada, bem como que a mesma faria jus à imunidade tributária. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de prova cabal da ilegitimidade passiva. Documentos juntados aos autos que sugerem que a imissão do Estado de São Paulo na posse do imóvel tributado, se ocorrida, foi posterior à ocorrência do fato gerador do IPTU de 2013. Imunidade tributária que não restou demonstrada de plano. Presença de indícios de que o imóvel tributado se encontrava abandonado, a afastar a incidência da imunidade tributária. Necessidade de dilação probatória, só viável em sede de embargos à execução fiscal. Decisão mantida. Recurso não provido.
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