TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1- O
valor a ser pago para o custeio da manutenção dos menores deve ser fixado levando em conta sua necessidade e a capacidade em prover do apelante, nos termos que se extrai da norma inserta no §1º do art. 1694, CC: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".
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